Neste artigo, falaremos sobre o que é a Lei Rouanet, como organizar uma proposta consistente passo a passo e como tornar a elaboração mais rápida e fácil.
O que é a Lei Rouanet
A Lei Rouanet é uma legislação brasileira que incentiva a cultura por meio de renúncia fiscal. Oficialmente chamada de Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei nº 8.313/1991, surgiu pelas mãos do então Ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello. Portanto, o objetivo principal da lei é estimular a produção, a difusão e o acesso à cultura no Brasil. Conta com o sistema de mecenato, onde empresas e pessoas físicas doam parte do imposto de renda devido à projeto aprovados, e conta também com o Fundo Nacional de Cultura, que destina recursos diretamente através de editais específicos. Assim, No caso da Aldir Blanc e da Paulo gustavo, os recursos vieram deste fundo.
Qual a importância da Lei Rouanet
Aprovar um projeto na Lei Rouanet é mais rápido e fácil do que se imagina, e ter um projeto aprovado nessa lei abre muitas portas. Atualmente, os principais editais de cultura solicitam que as propostas tenham aprovação para o repasse dos recursos. É o caso do Instituto Cultural Vale e da Petrobras, por exemplo. Além disso, alguns editais do Governo Federal, em parceria com a iniciativa privada, repassam recursos diretos para os projetos aprovados. Exemplos disso são o Rouanet Norte e o Rouanet nas Favelas.
Então, já passou da hora de você aprovar seu primeiro projeto na Lei Rouanet.
Como Funciona a Lei Rouanet
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. A renúncia fiscal pode chegar até 100% do valor investido, dependendo do tipo de projeto e das características do proponente.
Os proponentes inserem suas propostas no SALIC – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura e, em seguida, aguardam a análise. Então, caso aprovadas, as propostas se transformam em projetos, e seus proponentes se tornam aptos a captar os recursos.
Um ponto positivo da avaliação é que a análise das propostas segue critérios objetivos. Ou seja, a Lei Rouanet proíbe a avaliação subjetiva da proposta. Então, não se avalia se a proposta é boa ou ruim, mas sim se ela é uma proposta cultural nos termos da lei e se está cadastrada de acordo com as exigências da legislação. Assim, após a análise positiva, a proposta se transforma em projeto e fica apta a captar os recursos por um período de até 3 anos, com as devidas prorrogações.
Existem bons cursos que explicam o passo a passo para a aprovação na lei Rouanet, o melhor deles está neste link aqui.
Valores de projetos na Lei Rouanet
Qualquer pessoa física ou jurídica ligada à cultura e à arte pode ser proponente e apresentar propostas para a Lei Rouanet. Mas, dependendo do tipo de proponente, há limites de valores para os projetos:
- Pessoa Física e MEIs – Podem ter até 4 projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00;
- Demais sociedades unipessoais – Podem ter até 8 projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00;
- Demais pessoas jurídicas – Podem ter até 16 projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00.
Existem exceções aos valores acima, que verifca-se na Instrução Normativa da Lei Rouanet.
Quem pode doar recursos na Lei Rouanet
- Pessoas jurídicas
Empresas enquadradas no lucro real podem deduzir até 4% do imposto de renda devido. Isso permite que a empresa escolha para quem repassar um recurso que não é mais dela, o que é vantajoso, pois as empresas podem fazer propaganda e associar positivamente suas marcas aos projetos utilizando dinheiro de impostos.
- Pessoas físicas
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido. Assim, projetos com grande apelo social frequentemente fazem campanhas de arrecadação para captar recursos. É cada vez mais comum que planos de saúde, por exemplo, incentivem os médicos conveniados a doarem para a Lei Rouanet. Outros profissionais liberais também estão cada vez mais doando aos projetos aprovados.
Projetos Beneficiados Pela Lei Rouanet
A Lei Rouanet abrange uma ampla variedade de manifestações culturais, incluindo:
- Artes Cênicas (teatro, dança, ópera, etc.)
- Audiovisual (cinema, documentários, séries, etc.)
- Música (concertos, gravações, festivais, etc.)
- Literatura (publicação de livros, feiras literárias, etc.)
- Artes Visuais (exposições, instalações, etc.)
- Patrimônio Cultural (preservação e restauração de patrimônio histórico)
- Humanidades (eventos e projetos de pesquisa em áreas como história, sociologia, etc.)
Como aprovar os projetos na Lei Rouanet
Passaremos agora ao passo a passo do cadastro de uma proposta no SALIC, que é o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, local onde se cadastram as propostas. Nele, transmite-se todas as fases do projeto, desde o cadastramento, passando pela aprovação, execução e prestação de contas. Assim, o SALLIC é o principal veículo de comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura.
Cadastrando a proposta na Lei Rouanet – Passo a Passo
Para cadastrar uma proposta na Lei Rouanet, deve-se seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, deve-se ter a legislação em mãos, incluindo a Lei, o Decreto e as Instruções Normativas, para consulta e cópia de pequenos trechos durante a elaboração da proposta. Em seguida, é necessário realizar o cadastro como usuário na plataforma SALIC – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo, do Governo Federal. O cadastro faz-se sempre como Pessoa Física. Então, após o cadastro como usuário, é possível cadastrar as propostas, que podem ser de pessoa física ou jurídica. As propostas deve-se cadastrar em nome do proponente registrado na etapa anterior.
Aba Informações Iniciais / Identificação da Proposta
Nesta aba, temos os seguintes campos de preenchimento: Nome do projeto, Tipicidade, Tipologia, Resumo da proposta, Informações complementares, Período de Realização, Objetivos e Justificativa.
Nome do projeto
Deve-se inserir o nome do projeto neste campo. Não há uma regra única para criar o nome, mas deve-se garantir que seja claro e que dê uma boa ideia do que será o projeto. No caso de planos anuais e plurianuais, é necessário indicar esses termos no nome do projeto.
Tipicidade
Deve-se escolher a característica do projeto dentro das opções oferecidas pelo SALIC: Arte Religiosa, Arte Urbana, Cultura Afro-brasileira, Culturas Tradicionais e Populares, Editais Compartilhados, Editais Estatais, Planos Anuais, Projetos Especiais, Projetos Específicos e Projetos Normais.
Tipologia
Em seguida, a partir da tipicidade escolhida, deve-se selecionar a tipologia. Por exemplo, se a tipologia escolhida for Projetos Especiais, aparecerá uma série de tipos de projetos, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória, Conservação de Equipamento Cultural, Festivais/Mostras, Teatro Musical, etc.
Resumo da proposta
Deve-se escrever um texto de no máximo 5 linhas. O texto deve ser conciso e indicar todas as entregas do projeto, que na lei chama-se de produtos. No entanto, não se deve incluir locais ou datas neste campo. Ele deve ser genérico e sem informações que possam mudar durante a execução do projeto. Ao preencher este campo, deve-se responder à pergunta “O quê?”.
Informações complementares e Período de Realização
Deve-se informar se o projeto tem data fixa ou não, o número da agência bancária, o período de realização e, se houver prorrogação automática, marcar a opção “sim”. No caso de bens tombados, deve-se preencher as informações relativas ao número, data e esfera do Ato de Tombamento.
Objetivos
No campo de “Objetivo Geral”, deve-se descrever resumidamente o principal resultado que o projeto pretende alcançar, respondendo à pergunta “Para quê?”. No campo de “Objetivos Específicos”, deve-se listar em forma de tópicos todas as ações realizadas pelo projeto, ou seja, quais produtos específicos serão entregues. Para isso, deve-se acessar a aba “Plano de Distribuição” e escolher os produtos de acordo com os nomes disponíveis ali. Exemplos incluem: Apresentação de Artes Cênicas, Aplicativo, Curso/Oficina/Estágio, Espetáculo de Artes Cênicas, Festival ou Festa Popular, Plano Anual, entre outros. Então, após escolher os produtos, devem-se indicá-los nos objetivos específicos.
Exemplo de objetivo específico: Realizar 05 apresentações de artes cênicas – Produto Cadastrado: Apresentação de Artes Cênicas.
Justificativa
Deve-se descrever os motivos pelos quais o projeto deve acontecer e as mudanças que ele trará. É fundamental transcrever (Ctrl+C / Ctrl+V) os incisos do Art. 1º da Lei Rouanet nos quais o projeto se enquadra e, da mesma forma, transcrever os objetivos do Art. 3º da referida norma que harmonizam com a proposta.
Ao final do preenchimento, deve-se clicar no botão “Salvar” na parte inferior antes de mudar de aba.
Aba Informações Iniciais / Responsabilidade Social
Nesta aba, preenche-se os campos: Acessibilidade e Democratização e Ampliação do Acesso.
Acessibilidade
Para cada um dos objetivos específicos cadastrados, que estarão conectados aos produtos culturais do “Plano de Distribuição”, deve-se indicar as medidas de acessibilidade, tanto física quanto de conteúdos.
Exemplos de acessibilidade física: banheiros adaptados, rampas de acesso, lugares exclusivos na plateia, guias táteis, entre outros.
Exemplos de acessibilidade de conteúdo: intérprete de Libras, material em braile, audiodescrição, legendas, entre outros.
Democratização e Ampliação do Acesso
A Lei Rouanet exige duas informações sobre o acesso aos resultados do projeto. A primeira diz respeito às medidas de democratização do acesso, contidas no Art. 29 da Instrução Normativa 11/2024. Assim, deve-se copiar as que melhor traduzem a democratização do acesso no projeto.
A segunda diz respeito às medidas de ampliação do acesso. Assim, deve-se escolher e copiar os incisos do Art. 30 da Instrução Normativa 11/2024 que melhor traduzem a ampliação do acesso oferecida pela proposta. Entre os incisos estão ensaios abertos, oficinas paralelas, transmissões via internet, entre outros.
Ao final do preenchimento, deve-se clicar no botão “Salvar” na parte inferior antes de mudar de aba.
Aba Informações Iniciais / Detalhes Técnicos
Nesta aba, deve-se preencher os seguintes campos: Etapas de trabalho, Ficha técnica, Sinopse da obra, Especificações técnicas do produto e Descrição da atividade do produto.
Etapa de trabalho
Primeiramente, divida as atividades do projeto em três etapas: Pré-produção, Produção/Execução e Pós-produção. Em seguida, informe o que será realizado em cada etapa. Considere as atividades preparatórias para a etapa de produção, as atividades relacionadas às entregas do projeto, incluindo as entregas na etapa de Produção/Execução e as atividades finais na etapa de Pós-produção. Por fim, inclua a estimativa de tempo de execução para cada etapa em dias ou meses, dependendo da duração. Geralmente, a etapa de Produção/Execução é a mais demorada.
Ficha técnica
Inclua os currículos resumidos da equipe principal da proposta, incluindo pelo menos o do proponente, que geralmente é o Coordenador Geral, e das pessoas fundamentais para a realização do projeto. Se houver menção a algum participante nos textos, inclua o currículo desta pessoa aqui também. Enfim, tente incluir cartas de anuência dessas pessoas na parte de documentação, nos anexos.
Sinopse da obra
Para cada produto cadastrado na aba “Plano de Distribuição”, deve-se fornecer um pequeno texto explicativo. Pode ser a explicação de uma exposição, o resumo de um livro, a técnica utilizada em uma obra de arte, o roteiro de um espetáculo, a explicação do tema de uma palestra, etc. Por fim, inclua a classificação indicativa e outras informações relevantes para o entendimento da ação.
Especificações técnicas do produto
Para cada produto cadastrado na aba “Plano de Distribuição”, deve-se fornecer informações técnicas básicas, como tempo de duração de um espetáculo, quantidade de apresentações de um festival, paginação de um livro, duração de um filme, projeto pedagógico de um curso, etc. Mas, se não houver especificações técnicas aplicáveis, escreva “não aplicável”.
Descrição da atividade do produto
Neste campo, deve-se cadastrar a Contrapartida Social da proposta. mas, atenção, a contrapartida é obrigatória apenas nos casos em que parte dos produtos resultantes do projeto seja cobrada, como ingressos, livros, DVDs, entre outros. Assim, neste caso, deve-se escolher o inciso do parágrafo 2 do Art. 30 da IN 01/2023 correspondente à ação formativa cultural oferecida como contrapartida social no projeto para a Lei Rouanet.
Ao final do preenchimento, deve-se clicar no botão “Salvar” na parte inferior antes de mudar de aba.
Aba Informações Iniciais / Outras informações
Este é um campo livre, onde se insere informações relevantes sobre o projeto, como um texto conceitual ou o histórico de realização de alguma atividade. Então, caso não haja nada a se colocar, escreve-se “não aplicável”.
Ao final do preenchimento, deve-se clicar no botão “salvar” na parte de baixo antes de se mudar de aba.
Aba Local de Realização
A aba “Local de Realização” na Lei Rouanet possui dois campos de preenchimento: Local de Realização e Deslocamento, que se preenche da seguinte forma:
Local de Realização da Lei Rouanet
Este campo preenche-se facilmente. Deve-se clicar no botão “Novo” no final da página e, em seguida, incluir um a um o país, o estado e a cidade em que o projeto ocorrerá. É recomendável incluir também a cidade onde a gestão do projeto será feita, mesmo que não haja entregas programadas lá, para auxiliar na criação e execução da planilha financeira.
Deslocamento
O deslocamento na Lei Rouanet refere-se às passagens aéreas, terrestres e fluviais que serão utilizadas no projeto. Deve-se incluir cada trecho, ida e volta, selecionando país, estado e cidade de origem, e em seguida, país, estado e cidade de destino. Além disso, deve-se definir a quantidade de trechos (passagens) para cada deslocamento. Mas, se o deslocamento for para o exterior, basta selecionar o país. E ainda, se a planilha do projeto não incluir passagens, este campo não precisará ser preenchido.
Plano de Distribuição
Nesta etapa, cadastra-se os produtos (entregas) do projeto, que devem estar alinhados com os objetivos específicos. O preenchimento é bastante simples: clica-se em “Novo Produto” e, em seguida, seleciona-se as opções nos campos fornecidos. Durante o preenchimento, escolhe-se o produto, a área, o segmento e especifica-se se é o produto principal ou não. Na Lei Rouanet, é possível escolher apenas um produto principal, que geralmente é o mais relevante e que demandará mais tempo e recursos do projeto.
Após o cadastramento dos produtos, detalha-se cada um clicando no ícone da lupa e incluindo informações como estimativa de público ou quantidade de produtos e valor de ingressos ou exemplares, se houver previsão de venda.
Orçamento do Projeto na Lei Rouanet
Nesta aba de preenchimento de projetos para a Lei Rouanet, deve-se preencher dois campos: “Custos Vinculados” e “Custos por Produto”. O terceiro campo, “Visualizar Planilha”, é apenas para consulta de como a planilha está ficando.
Custos Vinculados
Neste campo, deve-se informar o valor da porcentagem a mais no valor do projeto destinado a “Custos de Administração”, que pode chegar a até 15% do valor total do projeto, e a “Custos de Divulgação”, que pode chegar a até 20% do valor total do projeto. Anteriormente, os itens desses dois campos se lançava individualmente na planilha. Mas, agora, basta definir um valor global para cada um dos dois. Assim, todos os custos serão incluídos neste valor global. Em seguida, outro item a se definir nesta etapa é o valor para captação de recursos, que deve ser de até 10% do valor total do projeto, com um limite de R$ 150.000,00.
Atenção! Apesar de serem rubricas com custos globais, a prestação de contas deve ser feita com cada serviço e cada nota fiscal individualmente. Ou seja, é proibido o uso de uma única nota fiscal para custos administrativos ou de divulgação.
Custos por Produtos
Este campo só poderá ser preenchido após a definição das cidades (no campo “Local de Realização”) e dos produtos (no campo “Plano de Distribuição”). Só assim a planilha estará disponível para preenchimento. A lógica de preenchimento é a seguinte: escolha o produto, depois selecione a cidade e, em seguida, preencha as etapas de Pré-produção, Produção e Pós-produção, além das informações sobre Assessoria Contábil e Recolhimentos, clicando no botão “Novo Item”.
Nesta etapa de preenchimento de projetos para a Lei Rouanet, cria-se a planilha financeira do projeto. Assim, como o preenchimento é feito item a item, é aconselhável ter a planilha criada em um documento à parte, de preferência em uma planilha do Excel.
Com a planilha de Excel em mãos, segue-se os passos abaixo para o preenchimento dos itens:
- Item: Aparecerá um menu suspenso com as opções do itens a se cadastrar.
- Unidade: Aparecerá um menu suspenso com as opções de unidades (dia, mês, cachê, serviço, etc.).
- Quantidade: Informa a quantidade do item.
- Ocorrência: Indica quantas vezes o item será executado.
- Valor unitário: Informa o valor de uma unidade do item.
- Valor total: Será calculado automaticamente pela multiplicação entre Quantidade x Ocorrência x Valor Unitário.
- Fonte de recurso do item: Se o recurso for da Lei Rouanet, deixe como “incentivo fiscal”. Caso o recurso venha de outras fontes, mude de acordo com as opções do menu suspenso.
- Detalhamento/Justificativa: Campo para incluir informações relevantes sobre a rubrica ou justificar sua inclusão na planilha.
Anexar Documentos
Neste campo, devem ser enviados os documentos obrigatórios do proponente e da proposta. Cada tipo de proposta tem sua lista específica de documentos, que pode ser encontrada em um dos anexos da Instrução Normativa, documento que integra a legislação da Lei Rouanet. Assim, os documentos devem ser cadastrados um a um e, caso não encontre o tipo de documento no menu suspenso “Documento”, escolha qualquer uma das opções e informe qual é o documento no campo “Observação”.
Revisão Final e Envio
- Deve-se revisar todos os campos preenchidos e a planilha financeira.
- Deve-se verificar se todos os documentos foram anexados corretamente.
- Deve-se gerar um PDF da proposta na aba “Gerar PDF” antes de enviá-la para análise.
- Deve-se clicar no botão “Enviar proposta ao MinC”. Se não houver nenhuma pendência, a proposta será enviada e passará a ser analisada.
Acompanhamento da Proposta para a Lei Rouanet
Deve-se ficar atento ao painel da proposta, pois ela pode ser devolvida para correções a qualquer momento. Caso as diligências não sejam respondidas, a proposta será arquivada. Recomenda-se acessar o sistema diariamente para acompanhar o processo e responder às diligências assim que surgirem.
Assim, a aba superior “Propostas” deve ser acessada, clicando na proposta para ser direcionado à página de visualização. Na parte superior, será possível ver a localização atual da proposta e, abaixo, o “Histórico de Avaliações”, o “Histórico de Sugestões de Enquadramento”, além de todas as informações cadastradas.
A seguir, apresenta-se o exemplo de uma proposta que já passou pela análise final e, assim, encontra-se na fase de enquadramento dentro da Lei Rouanet.
Considerações sobre o Envio
Como se pode observar, o envio de propostas para a Lei Rouanet é uma tarefa estritamente técnica. Se todas as regras de preenchimento estiverem de acordo com a regulamentação e a proposta for de produtos culturais ligados à arte e à cultura, certamente o projeto será aprovado. Reforça-se que a leitura da legislação é fundamental para que a proposta tenha êxito na avaliação.
Como escrever suas propostas na Lei Rouanet com muito mais chances de serem aprovadas
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Espero que o artigo tenha ajudado. Um abraço.
Flaviano Souza e Silva