Neste artigo, falaremos sobre quem pode participar da Lei Paulo Gustavo. Você se surpreenderá com a grande quantidade de pessoas e entidades que podem ser proponentes. Falaremos também sobre o que é a lei e o que fazer caso a sua cidade já tenha iniciado o processo de repasse dos recursos.
O que é a Lei Paulo Gustavo?
A primeira coisa que devemos saber é que a Lei Paulo Gustavo é uma lei federal criada para auxiliar a classe artística, uma das mais afetadas pela pandemia da COVID-19 e seus reflexos. A lei tem um caráter emergencial, apesar de estar sendo implementada após o período crítico da doença.
Outro ponto importante é que a lei tem um “prazo de validade”, terminando no final de 2024. Este prazo aumentou depois de votação no congresso de 2023 para 2024. Ou seja, em 2025 não teremos mais a Lei Paulo Gustavo. Portanto, quem quiser participar terá apenas uma oportunidade.
Boa parte das cidades e estados estão lançando seus editais. Para isso, elas devem seguir critérios específicos, como reuniões com a comunidade artística e definição da utilização dos recursos em conjunto, que seguirão de acordo com as demandas específicas e interesses de cada ente federativo.
Quanto recurso a lei distribuirá?
A Lei Paulo Gustavo está distribuindo 3,8 bilhões de reais, sendo metade para o Distrito Federal e estados e metade para os municípios brasileiros de modo descentralizado. Ou seja, o Governo Federal repassará os recursos para os entes federativos, que ficarão responsáveis pela execução. Assim, o Governo Federal não lançará nenhum edital.
A solicitação dos recursos aconteceu em 2023. Todas as cidades puderam participar, mas precisaram solicitar o pedido via plataforma TransfereGov, seguindo alguns procedimentos como envio de um plano de utilização dos recursos, uma alteração no orçamento anual da prefeitura, além de um documento se comprometendo a criar ou fortalecer o Sistema Municipal de Cultura.
A Lei Paulo Gustavo tem uma característica bem particular: cerca de 72% dos recursos são direcionados para produtos do audiovisual. O entendimento do que é um produto audiovisual para a lei é bem amplo. Isso ocorre porque 72% do valor da lei vem do Fundo Setorial do Audiovisual, da Agência Nacional do Cinema – Ancine. Assim, o recurso deve ser obrigatoriamente utilizado para o audiovisual.
Quem pode participar da Lei Paulo Gustavo?
Para participar na sua cidade, você deve se certificar de que os recursos foram solicitados em 2023 e já estão disponíveis para serem repassados para a comunidade artística na sua cidade. Caso contrário, você só poderá participar nos editais do seu estado, pois todos eles solicitaram os recursos e já estão com o valor na conta. O próximo passo é lançarem os editais e selecionarem os projetos ganhadores.
Como o recurso da Lei Paulo Gustavo é descentralizado, as cidades e os municípios lançarão editais independentes. Ou seja, o artista poderá participar nas duas instâncias – municipal e estadual – aumentando consideravelmente suas chances. Caso os projetos sejam realmente relevantes, as chances nos editais estaduais aumentam, já que um dos critérios da distribuição dos recursos pelos estados é a descentralização para as cidades do interior.
O mais importante é garantir, no momento do diálogo com os gestores culturais e criação dos editais, que a área cultural de interesse seja beneficiada pelos editais. Caso contrário, o artista terá que concorrer em outra área cultural, caso queira concorrer aos recursos da Lei Paulo Gustavo.
A lei prevê que todas as áreas culturais sejam beneficiadas, mas a garantia de que todas as áreas serão realmente atendidas é uma construção conjunta entre os gestores e a classe artística durante a criação dos editais. Ou seja, se não houver engajamento da classe artística, as chances de uma ou outra área cultural não estarem presentes são grandes.
Pessoas físicas
As pessoas físicas podem participar, desde que estejam em dia com suas obrigações, comprovem atuação na área cultural e consigam demonstrar essa atuação através de currículos e/ou portfólios com evidências de realização de atividades artísticas. Por ter uma grande dedução de impostos no valor a receber, a sugestão é que para participar a pessoa física se transforme em um Microempreendedor Individual, os conhecidos MEIs.
Pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas também podem participar, desde que sejam da área cultural, consigam comprovar atuação na área e estejam em dia com suas obrigações. Tanto as empresas com fins lucrativos quanto as sem fins lucrativos poderão concorrer aos 3,8 bilhões de reais da Lei Paulo Gustavo.
O que fazer se sua cidade ou estado já fez o processo de seleção?
Se você perdeu o prazo para concorrer aos editais da Lei Paulo Gustavo, não se preocupe. Esta é apenas uma oportunidade de captação de recursos. Existe também a Lei Aldir Blanc, também conhecida como Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que vai distribuir 3 bilhões de reais por ano, durante cinco anos. Portanto, é uma lei tão ou mais interessante que a Paulo Gustavo. Para participar, você só precisa ter um excelente projeto, aumentando suas chances de ganhar os editais.
Como concorrer em editais com mais chances?
As Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc repassam os recursos através de editais, e gostando ou não, edital é concorrência. Geralmente, não há dinheiro para todo mundo, e os melhores projetos, mais bem escritos e com melhores conceitos, serão os vencedores e receberão os recursos. Então, é fundamental que se tenha projetos competitivos, com grande aderência aos critérios de pontuação e com a parte conceitual atraente aos avaliadores. Só assim os projetos terão mais chances de conseguirem os recursos pleiteados.
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Por Flaviano Souza e Silva em 18 de julho de 2024